Conheça as novas regras do CFM para atuação das clínicas populares

As clínicas populares têm se espalhado pelo Brasil nos últimos quatro anos. Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), não há um número exato de quantas são. Mas, tamanho crescimento fez com que o CFM definisse regras para regularizar esses estabelecimentos. Por isso, neste ano, tanto as clínicas que já existiam como as novas, devem seguir as recomendações do órgão.

As clínicas chamadas de populares têm como principal diferencial o preço. Com a crise econômica, mais famílias brasileiras buscaram por serviços de saúde mais acessíveis. Além de que muitas pessoas deixam de ter planos de saúde. Nas clínicas são permitidos exames clínicos, consultas – que em geral são mais rápidas de agendar – e procedimentos médicos-cirúrgicos de curta permanência institucional.

Entretanto, a popularização desses serviços deve ser organizada. Dessa maneira, a regularização do funcionamento das clínicas tem como objetivo proteger o exercício da medicina. Assim, fica a clínica habilitada para oferecer seus serviços da saúde e o paciente tem segurança ao optar por esses espaços.

Se você trabalha em uma clínica popular e ainda tem dúvidas sobre a regularização, conheça a seguir quais são as principais regras para atuar!

INDICAÇÃO DO DIRETOR TÉCNICO

Para obter o registro nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), o centro médico deve indicar um diretor técnico médico. É ele quem vai responder possíveis irregularidades da clínica. Além disso, entre as regras está determinado o preenchimento do quadro clínico com médicos que possuem CRM no estado em que atuarão.

CONFLITO DE INTERESSES

Outro ponto importante é onde podem as clínicas populares atuar. Muitas delas hoje funcionam em centros urbanos ou perto do metrô, pois são locais de intensa circulação de pessoas. Entretanto, não podem ser confundidas com comércio.

Diante disso, as regras novas vetam a instalação das clínicas no mesmo local onde se comercializam próteses, órteses, implantes e produtos semelhantes. Assim como, em conjunto com óticas, farmácias, postos de gasolina – como já foi questionada a possibilidade – ou estabelecimentos de beleza e estética.

No entanto, o conselho permite a atuação em centros comerciais ou shoppings centers.

DIVULGAÇÃO DAS CLÍNICAS POPULARES

A resolução determina também o impedimento de divulgação de valores de serviços médicos pela internet, nas fachadas ou anúncios publicitários. Da mesma forma, está proibido praticar anúncios de formas de pagamento que caracterizam uma concorrência desleal.

Contudo, as clínicas populares podem apresentar seus valores de consultas por contato telefônico ou visível no ambiente interno da clínica. Mas não podem fornecer cartões de fidelidade ou descontos de promoções para os clientes. Essas últimas práticas já estavam proibidas pelo CFM desde 2010. Vai caber às clínicas médicas encontrarem outras maneiras de fidelizar seus pacientes sem que caracterizem práticas comerciais.

Vale lembrar que os serviços médicos oferecidos são limitados a atos e procedimentos estabelecidos pelo CFM na Lei nº 12.842/2013. Aqui você pode conferir a resolução completa com todas as regras.

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Referências: Conselho Federal de Medicina e Agência Brasil

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